A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quarta-feira (10) à noite, novo decreto que amplia as restrições de funcionamento de setores da economia com o intuito de reduzir as contaminações pela Covid-19 e restringe atividades nos próximos dois finais de semana. As medidas restritivas valem até o dia 26 deste mês.
O ‘toque de recolher’, que determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, foi mantido. Nesse horário, está assegurado o deslocamento para ida e volta a serviços de saúde ou farmácia, ou algum outro que justifique a urgência, bem como quem esteja trabalhando em atividades essenciais.
Transporte público – Os serviços de transporte público funcionarão até às 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a realizarem o devido deslocamento para suas residências, até às 23h. Para os idosos, a recomendação de que utilizem transportes públicos das 9h às 16h.
“Está mais do que comprovado de que existe duas formas básicas de enfrentar a pandemia: a vacina, que estamos aplicando dentro dos nossos limites, e o distanciamento social. A Paraíba é um dos estados que ainda está com a vida econômica funcionando, mas estamos vendo o crescimento do número de casos, apesar de nossos esforços”, avaliou o prefeito.
“Do decreto passado para este, acrescentamos a necessidade de ficarmos em casa durante os finais de semana e ter apenas os serviços essenciais funcionando, além dos restaurantes vendendo por delivery”, explicou.
Horários – Com o novo decreto, novos serviços passam a ter horário de fechamento estipulado. É o caso das praças de alimentação dos shoppings, que também devem ser fechadas às 21h. O consumo de bebidas alcoólicas passa a ser suspenso nesses locais a partir das 16h.
Outros estabelecimentos que tem o horário regulamentado são os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, que devem funcionar até às 17h por agendamento, e as escolinhas de esporte para crianças e adolescentes, que podem ficar abertas até as 21h.
As academias de ginástica deverão funcionar até as 21h, com 50% da capacidade, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas, devendo ser observadas todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Já as instituições bancárias deverão funcionar com até 50% de sua capacidade, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, com exceção dos ambulantes, que poderão funcionar das 9h às 16h, dentro das normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. A construção civil, por sua vez, poderá funcionar das 6h30 às 16h30 horas seguindo as regras já descritas.
Horários de funcionamento de alguns estabelecimentos:
- Shopping Centers e centros comerciais, incluindo os estabelecimentos localizados nas praças de alimentação, às 21h, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h;
- Restaurantes, bares e assemelhados às 16h;
- Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência às 21h, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h;
- Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social, às 17h;
- Escolinhas de esporte destinadas a crianças e adolescentes até 15 anos, às 21h.
Finais de semana – Nos sábados (13 e 20) e domingos (14 e 21) do prazo de vigência do decreto, haverá uma restrição do tipo de estabelecimento que poderá permanecer em funcionamento. São eles: estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde, clínicas e hospitais veterinários; distribuidores e postos de combustíveis; comércio de alimentos (supermercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência, sendo vedado o consumo de itens no local); cemitérios e serviços funerários.
Também será permitido o funcionamento de serviços de manutenção de máquinas; call centers; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; órgãos de imprensa; restaurantes, bares e lanchonetes até as 21h30 via delivery ou takeaway; e feiras livres, das 5h às 16h.
O que está autorizado a funcionar nos próximos dois finais de semana:
- Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Clínicas e hospitais veterinários;
- Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em
- geral;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;
- Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; e
- Feiras livres, das 05:00 às 16:00 horas, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal que regular a matéria, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais
Serviço público – O decreto ainda traz medidas no que se refere ao funcionamento dos órgãos públicos do poder municipal. Até o dia 26 deste mês, as atividades presenciais passam a acontecer das 8h às 14h, com atendimento exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas dependências e observando todas as normas de distanciamento social. As restrições não se aplicam às secretarias consideradas essenciais.
Reunião com prefeitos – Também focado nas medidas de prevenção contra a Covid-19, o prefeito Cícero Lucena se reuniu com prefeitos da Região Metropolitana de João Pessoa (Metro+), em videoconferência, para discutir a adoção de medidas em conjunto de fiscalização dos decretos que cada município publicou para conter o avanço da Covid-19.
“Estamos todos nos empenhando, cada município está tomando suas providências para enfrentar essa crise que é do país como um todo. Com disposição e trabalho, principalmente dos profissionais de saúde, temos confiança de que vamos vencer e salvar vidas”, disse o prefeito, que confirmou que a Prefeitura de João Pessoa adquiriu 40 mil novos testes de Covid-19.
O vice-prefeito Leo Bezerra também participou da conferência e ressaltou o papel que cada município deve ter no enfrentamento à pandemia daqui por diante. “Todos esses municípios da Região Metropolitana estão interligados, por isso a importância do prefeito Cícero Lucena ouvir cada um dos prefeitos para definir a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”, afirmou.
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