Decreto permite venda de bebida, mas com ressalva

Uma retificação realizada no Decreto Municipal, com medidas mais restritivas no combate à Covid-19 em João Pessoa, permite que supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência vendam bebidas alcoólicas após 16h, mas consumo está proibido nesses locais. Ou seja, pode comprar e levar para casa. O horário de funcionamento desses estabelecimentos é até às 21h.

Ainda em relação aos shoppings, centros comerciais e praças de alimentação também houve mudança. Eles continuam autorizados a funcionar até às 21h, mas com proibição de consumo de bebida alcoólica após às 16h.

Entre as regras constantes no decreto publicado na última terça-feira (23) à noite , está a restrição de locomoção noturna no período das 22h às 5h, exceto para pessoas que estejam em deslocamento para ida e volta a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Essa restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança e demais atividades essenciais.

O decreto determina ainda a limitação do horário de funcionamento dos bares, restaurantes e assemelhados até 16h. Após esse horário, poderá atender via delivery ou takeway (busca no balcão). A venda de bebida após esse horário, nesses estabelecimentos, está proibida.

Outra mudança diz respeito aos estabelecimentos que ministram cursos livres para maiores de 15 anos, que devem funcionar exclusivamente de forma remota ou on line, assim como as instituições privadas de ensino médio e superior. Os ensinos infantil e fundamental continuam autorizados a funcionar.

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