O prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles (Progressistas), decretou quarentena obrigatória, a partir desta quinta-feira (18) até o dia 28 deste mês. O Decreto permite o funcionamento de supermercados, feiras livres, farmácias, construção civil, serviços médicos e hospitalares, sendo as consultas médicas com horário marcado e atendendo apenas em 30% da capacidade, o transporte público interestadual e os bancos também estão enquadrados como serviço essencial.
O decreto especifica que nos setores classificados como sendo de serviço essencial o funcionamento dos locais, com atendimento ao público, será permitido com lotação máxima de 30% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 2 metros entre uma pessoa e outra.
José Aldemir determinou ainda a suspensão das atividades presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas, sendo permitida a disponibilização de videoaulas mediante gravação nas dependências das unidades de ensino, bem como a disponibilização de apostilas e demais materiais pedagógicos aos alunos mediante entrega na modalidade drive-thru/take-out, obedecidas todas medidas de biossegurança.
Também estão suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, tais como shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna e congêneres, campeonatos, conferências, convenções, seminários, congressos, vaquejadas, bolões de vaquejadas, cavalgadas, carreatas, além da proibição de funcionamento de balneários, clubes sociais e áreas de banho e recreativas, parques de diversão, trenzinhos e similares.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, food truck e congêneres, só poderão funcionar via sistema delivery e/ou take-out.
As atividades em parques, praças públicas, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, mini estádios, ginásios de esportes e congêneres estão proibidas até o dia 28 deste mês, assim como a realização de cultos religiosos, podendo acontecer via internet, rádio, TV e similares, academias e atividades congêneres.
As repartições públicas municipais funcionarão em expediente interno, fechado para o público, mantendo a execução dos serviços através de canais de atendimento não presenciais. A multa pode descumprimento do decreto, em caso de reincidência, por chegar a R$ 5 mil. Os valores serão usados em ações de combate ao novo coronavírus.
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