Lei que regulamenta táxi é inconstitucional

A Lei Municipal nº 1.409/2015, que regulamenta os serviços de transporte de passageiros de táxi no terminal do Aeroporto Castro Pinto foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba na sessão virtual iniciada em 25 de janeiro e encerrada no dia 01 deste mês.

A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PR. O partido alega que a área do aeroporto pertence ao município de Santa Rita, e não ao de Bayeux. A discussão é histórica.

A lei é de autoria do ex-prefeito de Bayeux Expedito Pereira. O texto diz que “Compete ao município de Bayeux à concessão de permissão e renovação para exploração dos serviços de transportes de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro do terminal aeroportuário do Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto,assim como o consequente recolhimento de tributos”.

Na ação, o PR alega que “a Lei é claramente inconstitucional, na medida em que o município de Bayeux não tem poder para regulamentar o serviço de táxi em área que não é sua, provocando ainda mais danos ao município de Santa Rita, em especial à categoria profissional dos taxistas, que estão proibidos de prestar seus serviços no terminal aeroportuário, onde exercem, há anos, sua atividade econômica”.

Relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz destacou que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das leis que efetivaram o desmembramento do município de Bayeux, restando pendente de apreciação, apenas, a constitucionalidade da Lei nº 1.409/2015.

“Ora, declarada a inconstitucionalidade pelo STF da Lei Estadual n.º 10.176/13, também deverá ser extirpado do mundo jurídico a Lei Municipal nº 1.409/2015, já que existe uma estrita dependência do normativo local com a lei estadual declarada inconstitucional”, ressaltou o relator.

Segundo o desembargador, reconhecida a inconstitucionalidade da Lei nº 10.176/2013 do Estado da Paraíba, pelo STF, a Lei Municipal passará a afrontar o artigo 9º da Constituição Estadual, que estabelece que o território do Estado da Paraíba divide-se em municípios como unidades territoriais dotadas de autonomia política, administrativa e financeira.

“Nesse viés, pertencendo ao município de Santa Rita toda a área do Aeroporto Castro Pinto, não poderia o município de Bayeux, por lei de sua iniciativa, disciplinar a concessão de permissão e renovação para exploração dos serviços de táxi naquele local e o recolhimento de tributos deles decorrentes. Consubstancia-se, em síntese, de ato legislativo que viola frontalmente a autonomia política e administrativa do Município de Santa Rita”, observou desembargador José Aurélio da Cruz.

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