MDB contesta critérios e pede nova eleição em Caraúbas

O Diretório do MDB de Caraúbas ingressou com ação junto à Justiça Eleitoral solicitando reavaliação dos critérios adotados para promover o desempate durante processo eleitoral, além de novas eleições para prefeito no município.

Caraúbas foi a única no Estado a registrar um empate, no 1º turno das eleições. Os candidatos Silvano Dudu (Democratas) e Nerivan Alvares de Lima (MDB) obtiveram cada um, 1.761 votos e, por isso, Silvano (foto) por ser mais velho foi proclamado vencedor.

Na ação, o MDB alega que muitos mesários seriam funcionários da prefeitura municipal, que há impedimento legal e que, em um pleito muito disputado, interfere no resultado. Os advogados Josedeo Saraiva de Sousa e Lucas Lima Duarte pedem declaração de inconstitucionalidade e a aplicação do Art.110 do Código Eleitoral como critério de desempate para eleições majoritárias, anulando-se o pleito para prefeito.

A defesa alega que a aplicação de critério de desempate por idade traz mais valor aos votos angariados pelo candidato mais velho, ferindo o princípio do sufrágio universal e princípio da igualdade do valor do voto, entabulados no Art.14 da Constituição Federal.
 
Os advogados destacam ainda que a decisão de considerar o candidato mais velho como o vencedor das eleições, ofende também o princípio da soberania nacional e princípio democrático, expressamente previstos no Art.1º, caput, e parágrafo primeiro, da Constituição Federal, lembrando que o critério de desempate por ser mais velho é último recurso, não sendo a ocasião do presente caso concreto, e também por a utilização deste critério negar vigência ao Art.3º, caput, da Lei 9504/97, ofendendo o princípio da legalidade.
 
Ao levantar essa tese, o MDB pede que sejam marcadas eleições suplementares ou novas eleições para prefeito do município de Caraúbas, aplicando, por analogia, o Art.77, parágrafo 3º, da CF/88, por esta medida representar melhor solução quanto a preservação dos princípios democrático, da soberania popular, da legalidade e da proporcionalidade e razoabilidade.

Também pede que seja anulado o pleito municipal, assim como a realização de auditoria nas urnas enviadas ao município, recontagem dos votos, ante indícios de suspeição, principalmente por haver mesários/secretários/presidentes de Seção eleitoral que eram/são servidores municipais comissionados na Prefeitura Municipal.
 
Mesários – A partir de análise do Sagres, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a legenda destaca que muitos mesários nomeados possuíam impedimento legal para exercício do cargo, conforme inteligência do Art.120, parágrafo 1º, inciso III, do Código Eleitoral. Eles ocupavam cargo na administração municipal, o que seria impedimento para exercer a função no pleito.

Leave a Reply

Your email address will not be published.