O secretário de Saúde do Estado, médico Geraldo Medeiros, fez um alerta à população de Campina Grande neste período de fim de ano. O gestor, que também é campinense, lamentou a postura do atual prefeito Romero Rodrigues (PSD), que, ignorando os riscos sanitários impostos pelo avanço da Covid-19, editou decreto liberando bares e restaurantes neste Natal e Ano Novo para funcionarem em horário normal e, consequentemente, gerarem aglomerações.
Para o secretário, o decreto municipal do prefeito “contraria as maiores entidades científicas do Brasil e do Mundo em Relação da Covid-19”. Até esta quinta-feira (24), o município já registrou 15.149 casos da doença e 432 óbitos e esteve entre as 10 cidades com maior número de casos novos, ao dia, durante toda a semana.
Ele alertou que “a decisão do prefeito em abrir bares e restaurantes na véspera de Natal e de ano novo põe em risco a vida dos campinenses, principalmente a dos portadores de doenças crônicas e dos idosos”.
Cidade sede da 2ª Macrorregião de Saúde da Paraíba, Campina Grande polariza o atendimento especializado do novo coronavírus para os 70 municípios que compõem a região. No Plano Estadual de Contingência, o território concentra quatro serviços de referência para a Covid-19. Ao todo, são 94 leitos de UTI adulto disponíveis para receber pacientes com quadro grave da doença.
No mês de dezembro, a demanda por leitos de UTI adulto teve um crescimento considerável. De acordo com o secretário Geraldo Medeiros, o aumento foi de 128%. “A taxa de ocupação dos leitos em Campina Grande passou de 31% em 1º de dezembro para 53% no dia 22, chegando a picos de ocupação de 63%, em 15 de dezembro”, observa.
O secretário afirma que o decreto estadual, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de dezembro, traz orientações iguais a todos os 223 municípios e tem o objetivo de preservar a vida das famílias paraibanas. “Observamos um aumento de casos, óbitos e ocupação hospitalar nos últimos dias e isso nos preocupa. O decreto tem o intuito de evitar a aglomeração e o adoecimento da população, assim como também contempla as necessidades do segmento econômico de bares e restaurantes, uma vez que é permitido seu funcionamento para delivery e retirada de pedidos a partir das 15h do dia 24, 25, 31 de dezembro e de Janeiro de 2021”, pontua.
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