Candidato a vereador em Bayeux, nas eleições proporcionais deste ano, Advanilton dos Santos Amarante, filiado ao PTB, pediu recontagem dos votos afirmando “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE”. E ouviu…
O juiz da 61ª Zona Eleitoral, Euler Jansen, não só inferiu o pedido, como não economizou na resposta. O vereador obteve 66 votos, segundo dados da Justiça Eleitoral. Confira o despacho, abaixo:
“É o breve relatório,
Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente.
Inconsistência com o que? Com o seu “achar”? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU [Boletim de Urna] colado em porta de seção que teve voto diferente?
Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez.
Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: “o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação” servem de fato para o eleitor trair quem ele disseque ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme.
Formalmente, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONTAGEM.
P. I.
Arquive-se”.
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