Federais devem voltar às aulas, mas com ressalvas

Portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021, foi publicada nesta quarta-feira (02), no Diário Oficial da União. Para isso, as instituições devem adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.

No caso de suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais, a exemplo de João Pessoa e Cabedelo, as instituições de educação superior poderão utilizar os recursos educacionais digitais, ou seja, ensino remoto.

A Reitoria da Universidade Federal da Paraíba não confirmou reunião para discutir a portaria, esta semana. De acordo com o calendário dos Conselhos da instituição, está prevista uma reunião do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e também do Conselho Curador, separadamente, para o dia 10 deste mês.

O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

A portaria estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.

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