Juiz nega o retorno das aulas presenciais em JP

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet, negou liminar em Ação Civil Pública, que pedia o retorno imediato das aulas presenciais na rede privada de ensino e dando prazo de 30 dias para a volta às aulas na rede pública municipal.

A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto. O promotor alega que o direito à educação das crianças e adolescentes está sendo prejudicado em razão da não realização das aulas presenciais. O magistrado, ao julgar improcedente, afirma que autorizar o retorno, sem consultar a Prefeitura e as autoridades sanitárias, inviabilizam a análise de riscos.

“Para que haja a reabertura das escolas, o Município de João Pessoa deve garantir que as escolas públicas e privadas apresentem seus planos específicos para a abertura e avalie a viabilidade dessa proposta”, destacou o juiz.

Ele disse ainda que o “Poder Judiciário, por si só, não tem o condão de tomar essa decisão de forma isolada. É necessário que especialistas, autoridades sanitárias e públicas acompanhem, monitorem e avaliem todo esse processo”. Adhailton Lacet lembra ainda, no despacho, que o ensino à distância vem sendo adotado pelas escolas, apesar de não substituir o presencial.

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