Os juízes das cinco Zonas Eleitorais de João Pessoa – 01ª, 64ª, 70ª, 76ª e 77ª – publicaram portaria em conjunto determinando que, no dia da votação (próximo dia 15), está proibido o uso de vestimentas, acessórios e adereços padronizados. A norma vale para fiscais de candidatos, partidos políticos e coligações.
Em relação aos adereços e acessórios, os juízes destacam a exemplo de cores partidárias, broches, pastas, botons, adesivos, dísticos, máscaras. Os fiscais também não podem gerar aglomerações nos locais de votação, sendo permitido apenas um nas seções eleitorais.
Para exercerem as atividades, os fiscais de partidos e coligações deverão se apresentar aos presidentes das mesas receptoras de voto, munidos de portarias emitidas por representantes respectivos, legalmente autorizadas, devendo estar identificados com crachá, onde conste apenas o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam.
Assinam a portaria Cláudia Evangelina Chianca, Adhailton Lacet, João Geraldo Pontes, Fábio Leandro de Alencar Cunha e Geraldo Emílio Porto.
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