Um suposta carreata organizada pelo MDB, em Guarabira, acabou na prisão do advogado da Coligação “Somos todos Guarabira”, Fábio Meireles, neste domingo (01). Por determinação da Justiça Eleitoral, a Polícia Militar foi acionada para conter os ânimos dos participantes, que não obedeciam ao comando.
Em reunião com os candidatos a prefeito, nas eleições deste anos, a Justiça Eleitoral proibiu atividades de campanha de rua que gerem aglomerações.
O advogado acabou detido, segundo justificaram os PMs, por desacato. A forma da prisão é que teria provocado revolta e confusão. Fábio Meireles foi algemado e derrubado no chão. As pessoas presentes filmaram a ação e os vídeos correram pelas redes sociais.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, divulgou uma nota de repúdio “à violência sofrida pelo advogado Fábio Meireles, em pleno exercício da profissão, na cidade de Guarabira, por integrantes da Polícia Militar da Paraíba, que com comportamento manifestamente truculento, injustificável e desproporcional, derrubaram o advogado e o algemaram, sob a alegação de desacato”.
Confira a nota:
“Para iniciar, pela dicção do artigo 7º, paragrafo 2 º, da lei 8906/94, “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante ao OAB, pelos excessos que cometer ”.
Por outro lado, as imagens das gravações não mostram comportamento abusivo ou desrespeitoso do advogado, que também não ofereceu resistência à condução e mesmo assim foi alvo de violência inaceitável.
A polícia militar, como corporação integrante da segurança pública, tem função essencial e primordial para a sociedade ao exercer o policiamento ostensivo, devendo fazê-lo com firmeza, quando for o caso, mas com urbanidade e controle da situação, como se espera de qualquer agente público de segurança.
A prática policial consistente no uso desnecessário ou excessivo da força para resolver pequenos conflitos ou para prender pessoas acusadas de crimes de forma ilegítima ou usando irregularmente ou anormalmente de força física contra outras pessoas, mais do que um policial mais preparado consideraria necessário, é denominada de violência ilegal ou ilegítima, e como tal deve ser repelida e combatida porque despropositada e semeadora dos germes do autoritarismo e do arbítrio.
A OAB da Paraíba e a subseção de Guarabira não pouparão esforços para ver os fatos devidamente apurados e os culpados exemplarmente punidos”.
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