A juíza da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Cláudia Evangelina Chianca, acatou pedidos, em separado, das coligações “Coragem para fazer o novo”, encabeçada por Wallber Virgulino (Patriota), “A cidade no ritmo certo”, que tem Ruy Carneiro (PSDB) como candidato a prefeito, e determinou a retirada do pronunciamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do guia eleitoral de Ricardo Coutinho (PSB), por ter extrapolado o tempo máximo, que é de 25%.
A juíza afirma, nas decisões proferidas neste sábado (31), que “embora não tenham sido anexados relatórios dando conta do tempo destinado a cada coligação, partido ou candidato, vê-se que não foram obedecidas as normas legais acerca do tempo gasto com a fala do apoiador”.
Ela deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a retirada da propaganda do ar, seja no guia eleitoral ou nas inserções, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$ 500, limitada a importância de R$ 10 mil.
Ainda na decisão, a magistrada diz que caso fique comprovado que o vídeo do apoiador, no caso Lula, não tenha ultrapassado o tempo permitido, nada impede que volte a ser veiculado. O ex-governador Ricardo Coutinho tem dois dias para apresentar defesa.
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