Com a renovação, por mais 180 dias, do Decreto estadual nº 40.134, que estabelece estado de calamidade pública, devido à pandemia da Covid-19, foi prorrogada automaticamente, por igual período, a Lei Estadual n° 11.699, que suspende a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. A informação foi repassada, nesta quinta-feira (22), pela Secretaria de Administração do Estado.
A prorrogação já estava prevista na lei aprovado, caso o estado de calamidade pública fosse superior ao que estabelecia o decreto de 20 de março deste ano. Lembrando que as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato, sem acréscimo de juros ou multas.
A Lei determina que a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.
Ao todo, 50 mil servidores têm empréstimos consignados em folha atualmente e que estão sendo beneficiados com a Lei, o que gera um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 milhões. Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e devem se adequar à lei.
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