O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Bartolomeu Correia Lima Filho, negou liminar em representação movida pelo candidato a prefeito Bruno Cunha Lima (PSD), que encabeça a Coligação “Campina rumo ao futuro”, contra o também candidato a prefeito, Inácio Falcão (PCdoB).
Na representação por propaganda eleitoral antecipada, Bruno alega que, em agosto passado, o deputado em sua página pessoal no Instagram @dep_inaciofalcao já publicava a hashtag #campinatemjeito. E que, no registro de candidatura, o nome foi definido como o da coligação. A propaganda eleitoral teve início no dia 27 de setembro.
“Como se sabe, o uso de hashtags e tags no Instagram pode tornar suas fotos mais populares. As ferramentas funcionam como palavras-chave ou termos associados a uma informação ou determinado assunto e facilitam o acesso às imagens”, diz trecho da representação.
O magistrado decidiu não acatar a liminar, mas determinou um prazo dia dois para que Inácio Falcão apresente defesa. Também pede parecer do Ministério Público Eleitoral em 24h.
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