O deputado federal Ruy Carneiro (PSDB) foi multado em R$107.414,40, por propaganda eleitoral antecipada, com o impulsionamento de conteúdo no Facebook e Instagram. As postagens aconteceram no período de pré-campanha. A decisão é da juíza da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Cláudia Evangelina Chianca. O valor fixado é o dobro do que teria gasto o candidato, de acordo com relatório do Facebook.
Ruy disputa o cargo de prefeito da Capital pela Coligação “A cidade no ritmo certo”. Na decisão, a juíza diz que as postagens foram feitas “não só com intuito de promoção pessoal e alusiva às atividades públicas próprias, mas também, de forma agrupada, de postagens referentes à pré-candidatura ao cargo de Prefeito de João Pessoa/PB”.
Ao propor a representação, o Ministério Público Eleitoral afirma que foram gastos com a propaganda antecipada na internet, de 01 de junho até 01 de setembro de 2020, R$ 53.707,20O. Ruy, na defesa, afirmou que teria gasto, apenas, R$41.993,84. Ruy, ao apresentar defesa, alegou que o valor dos gastos com as postagens teria sido menor que o apresentado pelo MPE.
Ele disse ainda que nas postagens não continham pedido de votos e que era tão somente para promoção pessoal já que é deputado federal e presidente do PSDB da Capital. A defesa alegou ainda a violação ao pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. É que o relatório do Facebook estava em inglês… A juíza Cláudia Evangelina, na decisão, disse que não há argumentos contra o relatório do Facebook.
A magistrada citou a estratégia de Inbound Marketing (saiba mais aqui), que visa atrair potenciais clientes, nesse caso, eleitores. O alcance das postagens foi de 5.853.637.
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