Em portaria conjunta, publicada no Diário Judicial Eletrônico desta sexta-feira (09), a juíza da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, Silse Maria da Nóbrega Torres, e a promotora Edivane Saraiva de Souza, decidiram proibir a realização de comícios, carreatas, caminhadas e passeatas no município. “Enquanto não houver mudanças de posicionamento das autoridades sanitárias estaduais ou nacional”, diz trecho do documento.
Três coligações estão na disputa pela Prefeitura de Guarabira, nas eleições deste ano. A “Guarabira sempre em frente”, encabeça pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Marcus Diogo (PSDB); a “Somos todos Guarabira”, com Roberto Paulino (MDB) na cabeça de chapa, e a “Por uma nova Guarabira”, com Antônio Teotônio (PDT).
Os demais atos de propaganda eleitoral estão permitidos, desde que não gerem aglomeração e sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.
Em tese, os candidatos poderão usar carros de som quando da ocorrência de eventos, como adesivagem,
panfletagem, reuniões e visitações, sem aglomeração, e com uso irrestrito de segurança contra a
contaminação do coronavírus, tais como máscaras e álcool gel.
Para realização dos eventos, será obedecido o sorteio com as divisões dos bairros, ruas e zonas rurais de Guarabira, onde após realização de sorteio cada candidato/partido somente poderá realizar seus eventos apenas naquela localidade.
Sobre a quantidade de carros de som, a serem utilizados para propaganda ‘volante’, só poderão ser usados até quatro carros por candidato aos cargos de prefeito e vice, e estes devem ser cadastrados junto ao Cartório Eleitoral da 10ª Zona.
Os candidatos a vereador só poderão utilizar os carros de som vinculados aos candidatos à eleição majoritária em que o partido político esteja coligado. E a campanha nos bairros e na Zona Rural também será definida por sorteio.
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