A juíza da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Cláudia Evangelina Chianca, acatou Representação Eleitoral protocolada pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) contra o deputado Wallber Virgulino (Patriotas), ambos candidatos a prefeito de João Pessoa, nas eleições deste ano, por ataques velados ao socialista.
Ela determinou a retirada de vídeo, em que Ricardo é associado à “bandidagem”, publicado por Wallber, com a exclusão do vídeo de blogs, portais de imprensa e de canais do YouTube. Também determina a proibição da veiculação do vídeo, sob pena de multa.
O que diz Wallber Virgulino, no vídeo: “Não tenho condições de roubar dinheiro da saúde, da educação, de roubar a dignidade e a esperança do povo paraibano. Não tenho coragem de chefiar quadrilha de tráfico de drogas, de estourar banco, de carro forte. Não tenho coragem de matar pessoas inocentes para encobrir safadezas minhas, como queima de arquivo. Não tenho coragem de agredir a minha esposa (…)”.
Na decisão, a juíza Cláudia Evangelina classificou a declaração de Wallber Virgulino, no vídeo, como propaganda eleitoral irregular. Além do que, segundo a juíza, o vídeo foi postado dia 21 de setembro, mas a propaganda eleitoral só estaria liberada no dia 27 do mesmo mês.
A magistrada, em seu despacho, diz que tanto Wallber, quanto Ricardo concorrem ao cargo de prefeito de João Pessoa, e diz não restar dúvidas de que os fatos narrados no vídeos se originaram de antagonismos político-partidários.
Ela diz ser admissível que os candidatos, em período de pré-campanha, divulgue a intenção de participar da disputa, mas que é preciso se atentar “ao princípio da liberdadede expressão, que, de resto, não tem caráter absoluto e encontra limites na inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, direitotambém amparado constitucionalmente”.
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