O juiz da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Fábio Leandro de Alencar Cunha, abriu prazo de cinco dias para possível impugnação do registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), a prefeito de João Pessoa.
No edital, o magistrado informa que o Ministério Publico Eleitoral, através do promotor Alexandre Varandas de Paiva, já apresentou Ação de Impugnação ao presente pedido de registro de candidatura do socialista.
O promotor justificou a ação a não quitação de multa eleitoral por parte de Ricardo. A defesa do ex-governador encaminhou Petição ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, requerendo a regularização do cadastro eleitoral, anexando certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União.
O presidente do TRE-PB, desembargador José Ricardo Porto, deferiu o pedido e determinou à Secretaria Judiciária que comunique a quitação ao Juízo Eleitoral da circunscrição do requerente para que proceda à devida regularização do respectivo cadastro eleitoral.
Também neste sábado (26), o Tribunal Superior Eleitoral emitiu certidão atestando que Ricardo Coutinho está quite com a Justiça Eleitoral.
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