O Tribunal de Contas da União determinou que o Governo Federal faça uma verificação mensal da lista de beneficiários que continuam recebendo o Auxílio Emergencial. O órgão de controle de contas acredita que 6,4 milhões de pessoas podem ter recebido o benefício, que deve ser estendido até dezembro, indevidamente.
Outro dado apresentado pelo TCU é de que pelo menos 6 milhões de mulheres podem ter mentido, alegando ser mães solteiras, e receberam o auxílio em dobro (R$ 1,2 mil) sem ter direito. O programa concede uma parcela de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário.
O relatório de acompanhamento do Auxílio Emergencial foi aprovado durante a sessão do Tribunal, nesta quarta-feira (26). Relator do processo, o ministro Bruno Dantas afirmou que ainda serão pagos R$ 30 bilhões e que tem ciência do custo e do esforço para que essa revisão seja feita. “O volume de recursos ainda a serem pagos justificam esse reprocessamento”.
O auxílio foi implementado para conter os efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais. O ministro Onyx Lorenzoni informou que já cancelou os benefícios de 1,3 milhão de pessoas que teria recebido indevidamente, e que já teria recuperado R$ 450 milhões. Os dados do TCU mostram que esse valor seja apenas 1% do montante “desviado”, através de benefícios pagos a quem não teria direito.
Em um cruzamento de dados das folhas de pagamento do Governo do Estado e dos municípios, o Tribunal de Contas da Paraíba já identificou quase 37 mil servidores públicos, que teriam recebido pelo menos uma parcela do auxílio. O montante pago indevidamente chega a R$ 48.465.000,0.
Os servidores públicos que pediram e receberam o Auxílio Emergencial indevidamente poderão responder pelos crimes de falsidade ideológica e/ou peculato, ambos previstos no Código Penal Brasileiro, cujas penas previstas são de reclusão e multa, além de configurarem possíveis infrações disciplinares. As ocorrências demandam apuração individualizada, a fim de detectar os casos onde houve ou não má-fé.
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