O procurador regional Eleitoral na Paraíba, Rodolfo Alves, expediu orientação normativa aos promotores eleitorais com o objetivo de garantir o cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais do Estado.
A legislação estabelece que, nas eleições proporcionais, cada partido deverá registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, considerando, inclusive, a diversidade de gênero.
O mesmo conteúdo foi encaminhado para conhecimento por parte dos partidos políticos, uma vez que são os principais responsáveis pelo cumprimento da cota de gênero nas próximas eleições.
Transexuais e travestis – Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, mulheres e homens transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidaturas masculina ou feminina, desde que figurem como tal nos requerimentos de alistamento eleitoral.
Outras orientações – A Procuradoria orienta, ainda, os promotores sobre medidas destinadas a reprimir, na esfera penal, a fraude ou desvirtuamento da política pública de cotas nas eleições proporcionais, bem como as medidas destinadas a assegurar o cumprimento das cotas na constituição dos órgãos partidários.
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