O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu suspendeu os efeitos da liminar obtida pela Comissão Provisória estadual do Patriotas, cujo presidente Wallber Virgulino é pré-candidato a prefeito da Capital, contra o ex-senador Cícero Lucena, pré-candidato pelo Progressista.
A liminar concedida pela juíza juíza da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, proibia a exibição, publicação e compartilhamento de vídeo por Cícero Lucena, nas redes sociais no dia dos aniversários de João Pessoa e do ex-senador.
Na peça apresentada, a defesa destacou que “não restou demonstrada a presença de pedido explícito de voto nos vídeos reclamados na representação, nem a utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda e nem ainda violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos…”.
No despacho, o juiz destacou que “o representante (Patriotas), na petição inicial da representação, ao postular, liminarmente, a imediata cessação da suposta propaganda eleitoral antecipada,…, não indicou a(s) respectiva(s) URL(s) (Uniform Resource Locator – Localizador de Recurso Uniforme), o que afronta a legislação de regência”.
Em outro trecho diz que “Diante da ausência de indicação pela parte representante do endereço de postagem das referidas propagandas e, consequentemente, na impossibilidade de cumprimento da decisão vergastada, resta evidenciado o fumus boni iuris e, no mesmo sentido, resta igualmente demonstrado o periculum in mora, em vista da determinação da remoção imediata das propagandas das mencionadas redes sociais, pela autoridade tida como coautora, especialmente em vista de que a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”.
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