A Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2020 foi encaminhada à Câmara dos Deputados para apreciação, passível de modificação, e votação. O texto aprovado pelos senadores, na noite de terça-feira (23), além de adiar as datas dos 1º e 2º turnos para 15 e 29 de novembro, alterou algumas datas do calendário eleitoral. Lembrando que os prazos vencidos não poderão ser reabertos. A votação na Câmara também acontecerá em dois turnos.

A PEC ainda autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.

Confira as principais alterações no calendário:

  • 11 de agosto é o prazo para que emissoras transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A partir dessa data, ficam proibidas;
  • As convenções para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações serão realizada de 31 de agosto a 16 de setembro. Lembrando que as coligações só serão permitidas para campanhas majoritárias.
  • Até 26 de setembro é o prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de candidatura de seus candidatos.
  • Após 26 de setembro terá início a propaganda eleitoral, inclusive pela Internet. Para as eleições deste ano, o TSE endureceu as regras para a campanha online em relação à desinformação e a propagação de fake news.
  • As prestações de contas de candidatos, partidos e comitês devem ser encaminhadas até 15 de dezembro.
  • As diplomações dos eleitos acontecem em 18 de dezembro e a posse permanece em 1º de janeiro.

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