A juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral, determinou que o deputado Eduardo Brito (Solidariedade), pré-candidato a prefeito de Mamanguape, e outros aliados se abstenham de promover passeatas e carreatas, durante a pré-campanha deste ano, para comemorar a aquisição de bens públicos.
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