Ao julgar o Habeas Corpus 700.727, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu por não reconhecer a competência da Justiça da Paraíba, em ação da Operação Xeque Mate, e encaminhar os autos à Justiça Eleitoral.
Artigo
Ao julgar o Habeas Corpus 700.727, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu por não reconhecer a competência da Justiça da Paraíba, em ação da Operação Xeque Mate, e encaminhar os autos à Justiça Eleitoral.
Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, a defesa do empresário Roberto Santiago encaminhou pedido a 1ª Vara Mista de Cabedelo para que anule provas, além da ação movida contra ele, após investigações da Operação Xeque Mate, deflagrada pela Polícia Federal, em abril de 2018, em conjunto com o Gaeco, do Ministério Público da Paraíba.
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido liminar em habeas corpus impetrado pelo empresário Roberto Santiago, réu na Operação Xeque Mate, para que o processo em tramitação no Tribunal de Justiça da Paraíba, seja remetido à Justiça Eleitoral.