O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras.
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Distribuição de “sobras” eleitorais tem nova regra
Na Paraíba, pela proposta adotada pela Câmara, cada partido poderá ter 24 candidatos a deputado federal em 2022. Devido às alterações, o Projeto de Lei retorna ao Senado para nova análise e votação.

