O procurador-Geral da República, Augusto Aras, deu parecer pela inconstitucionalidade da Lei 1.699/2020, que suspende a cobrança dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais da Paraíba.
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O procurador-Geral da República, Augusto Aras, deu parecer pela inconstitucionalidade da Lei 1.699/2020, que suspende a cobrança dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais da Paraíba.
Com a renovação, por mais 180 dias, do Decreto estadual nº 40.134, que estabelece estado de calamidade pública, devido à pandemia da Covid-19, foi prorrogada automaticamente a lei suspende a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais.