O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes (Republicanos), mantendo a suspensão de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais enquanto durar o Decreto Estadual 41.053/21.
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