Decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) disciplina o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, no período do Carnaval - de 12 a 17 de fevereiro. Os estabelecimentos só poderão funcionar das 6h às 23h.
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Decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) disciplina o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, no período do Carnaval - de 12 a 17 de fevereiro. Os estabelecimentos só poderão funcionar das 6h às 23h.