O desembargador Joás de Brito, concedeu liminar, em Mandado de Segurança impetrado pela Coligação "João Pessoa da gente", contra decisão do juiz da 76ª Zona Eleitoral, Adhailton Lacet, que proibiu caminhadas e passeatas com sonorização.
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O desembargador Joás de Brito, concedeu liminar, em Mandado de Segurança impetrado pela Coligação "João Pessoa da gente", contra decisão do juiz da 76ª Zona Eleitoral, Adhailton Lacet, que proibiu caminhadas e passeatas com sonorização.