O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou constitucional a Lei municipal 1.947/2020, que proíbe a utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos de efeito sonoro em eventos realizados pela Prefeitura de João Pessoa.
Artigo
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou constitucional a Lei municipal 1.947/2020, que proíbe a utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos de efeito sonoro em eventos realizados pela Prefeitura de João Pessoa.