Em decisão monocrática, o desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou pedido de liminar e suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da lei estadual que permitia aos consumidores entrar com alimentos e bebidas, comprados fora, em locais de entretenimento, como cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows.
