A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou recurso do ex-prefeito de Sousa André Gadelha, para readequar a penalidade imposta nos autos da ação de improbidade administrativa.
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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou recurso do ex-prefeito de Sousa André Gadelha, para readequar a penalidade imposta nos autos da ação de improbidade administrativa.
A juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, da 3ª Vara de Santa Rita, determinou que Cabedelo, Bayeux e Conde suspendam missas e cultos presenciais e cumpram integralmente o Decreto Estadual, que traz medidas mais restritivas no combate à Covid-19.
Nesta quarta-feira (25), o Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública para que as aulas presenciais nas redes de ensino privada e municipal de João Pessoa sejam retomadas. Na rede privada, se pede retorno imediato e, na rede pública, em 30 dias.