Não vou aqui julgar o suposto crime cometido pela senhora que, com fome, furtou um pedaço de queijo de R$ 14,00 para comer com os dois pães – que ela comprou, diga-se de passagem – na calçada de uma padaria em Monteiro. É errado. Mas, será que a Justiça é realmente cega? Enxerga todos por igual quando põe na balança?
Não foi isso que assistimos. Repito, foi errado, é errado, e merece punição para que não criemos mais pessoas com sensação de impunibilidade. Mas, o proprietário da padaria não poderia ter contribuído para que a Justiça cumpra com seu papel de punir e educar? Ou as pessoas que ali estavam? É preciso que se reveja crimes e punições. Poderia ter cobrado a mulher um dia de trabalho. Em caso de reincidência, prisão.
E, quando eu falo isso, não preciso nem de tese. Quantas pessoas matam – muitas vezes por motivos banais -, roubam, atropelam… E continuam soltas, alguns cumprindo as tais penas em casa. A prisão que vale para quem rouba um pedaço de queijo, então, não deveria valer para estes também? Onde está a balança da Justiça? Pois é. Assim como esse caso de Monteiro, assistimos a muitos outros. Um que roubou um pote de margarina, outra que roubou um xampu, que continuam presos, e por aí vai…
Eu ainda confio na Justiça, mas é preciso dizer que está faltando certo bom senso. A lei existe e dá margem a interpretações. É preciso se avaliar caso a caso, enxergar além artigo do Código Penal, cuja atualização, dorme nas gavetas do Congresso Nacional por que não interessa, não é mesmo.
O caso, pasmem, foi parar no Supremo Tribunal Federal, que é a Corte maior do País. E teve que ir até Brasília – o caso – para que fosse determinado o arquivamento da investigação. Aqui ei de destacar o trabalho excelente da Defensoria Pública da Paraíba que cumpriu seu papel e mais, enxergou a pessoa ali questionada. A decisão, que atendeu a pedido de liminar, é do ministro Edson Fachin
O caso – A mulher, que é primária foi presa em flagrante no dia 24 de janeiro deste ano, acusada de roubar um pedaço de queijo, no valor, segundo a padaria, de R$ 14,00. Ela chegou a ficar quase 48 horas detida na delegacia de Monteiro, mesmo a Defensoria Pública tendo formulado pedido de relaxamento de prisão 20 minutos após ser intimada do flagrante.
O juiz da Comarca considerou o flagrante regular e decretou medidas cautelares diversas da prisão. A defensoria Pública, então, impetrou dois Habeas Corpus: um no Tribunal de Justiça da Paraíba e outro no Superior Tribunal de Justiça, mas as liminares foram indeferidas. Na última segunda-feira (08), o caso foi parar no Supremo.
Leave a Reply