Os 223 secretários municipais de Saúde, na Paraíba, têm até esta sexta-feira (22) para informar ao Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho se acatarão ou não a recomendação para que obedeçam, com rigor, a ordem prioritária de vacinação contra a Covid-19, estabelecida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, e o façam de acordo com as diretrizes específicas da Secretaria de Saúde do Estado.
A recomendação foi expedita nesta quinta-feira (21) e está assinada por 11 procuradores. No documento, os órgãos ministeriais solicitam ainda que os municípios alimentem sistemas de informação do Ministério da Saúde, preferencialmente em tempo real, com os nomes das pessoas beneficiadas com os imunizantes, bem como as doses aplicadas. E que seja dada transparência dos procedimentos de imunização nos respectivos portais oficiais das prefeituras na internet.
Segurança do trabalho – A recomendação estabelece também que sejam obedecidas as normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente as “recomendações sobre medidas de saúde pública de prevenção à transmissão da covid-19 nas ações de vacinação” do informe técnico da Campanha Nacional de Vacinação, da Secretaria em Vigilância e Saúde do Ministério da Saúde. O objetivo é preservar a saúde e segurança dos trabalhadores que estão fazendo o manejo e aplicação das doses da vacina.
Grupos prioritários – Nesse primeiro momento, em que as doses são insuficientes para atender a todos, a prioridade é vacinar profissionais de saúde da linha de frente do combate ao coronavírus, além de indígenas que vivem em aldeias, bem como idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituições de acolhimento.
No entanto, diante das restrições do número de doses fornecidas pelo Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba estabeleceu prioridade inicial para trabalhadores em saúde, especialmente aqueles que atuam nos serviços hospitalares de referência para atendimento de covid-19.
Crime e improbidade – A aplicação da vacina em qualquer pessoa fora desses critérios, nesse momento, é irregular e pode gerar apuração nos âmbitos da improbidade administrativa e criminal, dentro da esfera de atribuição de cada ramo do Ministério Público. Tal conduta pode se enquadrar nos artigos 317, § 1, e 319, do Código Penal, como também no artigo 11 da Lei Nº 8.429/92, dentre outros ilícitos, inclusive mais graves.
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