A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, após Inspeção Especial, julgou irregulares 8,6 mil empréstimos concedidos entre 2005 e 2012, durante os Governos Ricardo Coutinho e Luciano Agra (já falecido), para servidores da Prefeitura de João Pessoa, em valor máximo de R$ 6,2 mil cada, por meio do Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios (Empreender-JP). As despesas totalizaram R$ 17,1 milhões.
Durante a sessão desta quinta-feira (03), a 1ª Câmara também decidiu incluir envio de representação ao Ministério Público da Paraíba para que sejam tomadas providências de apuração sobre eventuais atos de improbidade administrativa.
E, ainda, recomendações aos atuais e novos responsáveis pela gestão do programa, de forma a evitar irregularidades que levam à reprovação das despesas. Com a gestão de Luciano Cartaxo (PV) chegando ao fim no dia 31 deste mês, a ‘bomba’ ficará para o prefeito eleito Cícero Lucena e para o futuro gestor do programa.
O julgamento pela irregularidade (processo nº 10232/12) avaliou as atividades do programa no período de oito anos. Uma das conclusões da Auditoria, e destacada pelo conselheiro relator Antônio Gomes Vieira Filho na sessão virtual, foi de que a concessão dos empréstimos em consignação não teve foco em atividade empreendedora, e se afastou dos objetivos do Programa Empreender-JP.
Por sugestão do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, acatada pelo relator, o processo retornará à Auditoria para identificação de responsabilidades no âmbito da administração municipal. O gestor do programa à época, Raimundo Nunes Pereira, que chegou a apresentar defesa nos autos, já faleceu.
O retorno do processo à Auditoria tem por objetivo, também, dimensionar possível prejuízo ao erário, em razão da forma de concessão dos empréstimos – feitos sem vínculo com instituição bancária e/ou de crédito- da falta de acompanhamento dos objetivos e resultados do programa, e da elevada inadimplência, em torno de 50%.
Da mesma forma, sem planejamento e controle, teria ocorrido a liberação de R$ 1,8 milhão em empréstimos da “Linha de Crédito Tipo R – Adiantamento de Recebíveis” para fundações, associações e organizações não governamentais. Despesa igualmente julgada irregular, na sessão.
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