Lista de suplentes da PM e Bombeiros sai no Diário

O Diário Oficial desta quinta-feira (26) trouxe a convocação dos 244 suplentes do concurso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. A pré-matrícula acontecerá entre os dias 9 e 11 de dezembro. O chamamento de novos policiais e bombeiros foi anunciado pelo governador João Azevêdo, na última segunda-feira (23). Confira a lista aqui.

No total, são 233 para a Polícia Militar e 11 para o Corpo de Bombeiros Militar. Com esses novos convocados, já são 1.149 novos policiais militares chamados na gestão de João Azevêdo. Segundo dados do Governo, 466 foram formados no fim do ano passado, 450 estão em formação e esses 233 convocados iniciarão o curso. Eles fazem parte do concurso realizado em 2018.

A apresentação dos convocados foi dividida em dias e turnos diferentes para evitar aglomerações. Todos os candidatos da Polícia Militar devem se apresentar no Centro de Educação da PM, em Mangabeira, na Capital. E os candidatos do Corpo de Bombeiros, no quartel do comando geral da corporação, em Marés, também em João Pessoa. Os convocados terão que usar máscaras nos locais da pré-matrícula e levar, além da documentação, suas próprias canetas.

Documentos exigidos

  • Original da cédula de identidade, do CPF e do PIS/PASEP, assim como cópias autenticadas dos mesmos;
  • duas fotos 3×4 coloridas recentes (descoberto e de frente);
  • original da certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso, assim como cópias autenticadas dos mesmos;
  • original do título de eleitor e do comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais, assim como cópias autenticadas dos mesmos;
  • original do documento comprobatório de quitação com o serviço militar, exceto para candidatos do sexo feminino;
  • original do certificado de conclusão do ensino médio (2º grau), ou equivalente, e histórico escolar, assim como cópias autenticadas dos mesmos;
  • atestado de bons antecedentes, fornecido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Seds), ou declaração de conduta, se se tratar de militar das forças armadas ou de outras PMs;
  • certidão criminal, fornecida pela Justiça Estadual, referente aos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias;
  • certidão criminal, fornecida pela Justiça Federal, referente aos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias;
  • atestado de boa conduta fornecido pelo estabelecimento de ensino em que estuda ou estudou o ensino médio ou equivalente.

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