184 novos prefeitos terão que seguir LOA do antecessor

Pelo menos 184 novos prefeitos paraibanos, a serem eleitos no próximo domingo (15), já que apenas 39 concorrem à reeleição no Estado, terão que seguir a “cartilha orçamentária” do antecessor, pelo menos no primeiro ano de gestão.

É que a Lei Orçamentária Anual das Prefeituras Municipais são encaminhadas às Câmaras Municipais para análise e aprovação. Como muitos só devem ser aprovados após o 1º Turno, pode ser que o eleito tenha algum tipo de diálogo com as Casas Legislativas e tentar alguma alteração, o que me parecer ser praticamente impossível.

É o caso dos dois maiores colégios eleitorais do Estado, João Pessoa e Campina Grande, onde os prefeitos Luciano Cartaxo (PV) e Romero Rodrigues (PSD) encerram o segundo mandato em 31 de dezembro. Os dois buscam eleger os sucessores. Também são as duas cidades aptas a realizar um eventual 2º Turno.

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) está orientando os gestores que passarão o comando da gestão para os novos eleitos no dia 1º de janeiro de 2021. Observando isso, destaca algumas orientações para que a transição de governo ocorra sem dores de cabeça.

De acordo com o presidente da Famup, George Coelho, a transição deve ser feita imediatamente logo após a eleição de domingo já que o tempo até a posse do novo gestor está mais curta esse ano por conta da pandemia causada pelo coronavírus.

Para a advogada e consultora jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Elena Garrido, os gestores devem observar a formação de uma equipe de transição, limite prudencial com folha de pagamento e nepotismo.

Segundo ela, é preciso que no grupo já estejam presentes aqueles que serão nomeados como secretários de Administração e Fazenda do Município, que devem lidar com as questões primordiais e mais problemáticas da transição, ligadas à execução de orçamento e compromissos financeiros.

A Famup destaca ainda que, entre as preocupações da equipe de transição, é importante que se atentem às leis que estabelecem as condutas que os prefeitos devem adotar em relação ao orçamento municipal, quais sejam: Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA). Este último, principalmente, demandará especial atenção, tendo em vista que o plano tem duração de quatro anos.

O órgão recomenda também que a transição aconteça de forma mais ampla e transparente possível, independentemente da existência de lei que prevê a obrigatoriedade. Ressalta ainda que o prefeito atual tem o dever de transparência.

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