O desembargador Joás de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, concedeu liminar, em Mandado de Segurança impetrado pela Coligação “João Pessoa da gente”, encabeçada pela candidata a prefeita da Capital, Edilma Freire, contra decisão do juiz da 76ª Zona Eleitoral, Adhailton Lacet, que proibiu caminhadas e passeatas com sonorização, além de determinar número máximo de 20 pessoas de forma a não gerar aglomerações.
Sobre a sonorização dos eventos, a exemplo de caminhadas e passeatas, o desembargador diz na decisão que “com efeito, uma vez observados o horário (entre as 8h e as 22h), os níveis sonoros e a utilização em passeata ou caminhada, não remanesce motivo para vedar a pretendida sonorização”.
O futuro presidente do Tribunal Regional Eleitoral diz ainda na decisão que o juiz Adhailton Lacet se “se abstenha de proibir a sonorização de outros eventos tipo caminhada e passeata, desde que realizados em observância às normas legais e regras sanitárias vigentes, até ulterior deliberação deste Tribunal”.
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