O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira, deferiu liminar, nesta quinta-feira (15), em Mandado de Segurança impetrado pelo Colégio Motiva.
Com isso, fica suspensa a decisão do juiz Adhailton Lacet, da 76ª Zona Eleitoral, que, ao acatar representação do candidato a prefeito de João Pessoa, Nilvan Ferreira (MDB), determinou a retirada de todos os outdoors da instituição, espalhados por João Pessoa.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MDB, a publicidade em outdoors do Colégio Motiva Ambiental continha suposta propaganda subliminar à campanha do candidato a prefeito da Capital, Cicero Lucena (Progressistas).
A defesa da escola a argumentou que a “instituição de ensino não possui nenhuma ligação política com qualquer candidato, e que utiliza o mesmo conceito publicitário há anos, em todo espaço de mídia, até na cidade de Campina Grande, onde foi fundada a empresa”.
Em sua decisão, Joás de Brito afirmou que “não me pareceu perceptível de plano que os engenhos publicitários do Colégio Motiva façam alusão à propaganda eleitoral do candidato Cícero Lucena Filho” e continuou “de igual modo, inexistem empregos de ícones, símbolos ou quaisquer outros elementos aptos a evidenciar, nos outdoors do Impetrante, propaganda eleitoral do candidato”.
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