Com os destaques que tratavam da redução da maioridade penal retirados de pauta para uma discussão em outro momento, o Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública nesta terça-feira (3). O texto segue para promulgação.
A proposta foi aprovada por 73 votos favoráveis no primeiro turno e por 75 votos e nenhum contra no segundo. Os três senadores paraibanos – Daniella Ribeiro, Efraim Filho e Veneziano Vital do Rêgo – votaram favoravelmente à matéria.
Sobre a maioridade penal, a proposta do PL era para a maioridade penal diminua para 16 anos em casos de crimes de menor gravidade, e para 14 anos nos hediondos. Já a do PT reduziria a maioridade para 16 anos apenas para crimes hediondos, mantendo para os demais.
Na prática, o Senado Federal aprovou dois requerimentos que encaminha as duas emendas apresentadas tramitem de forma separada da PEC da Segurança Pública no Senado.
O governo indicou que é a favor de discutir a redução da maioridade para 16 anos em caso de crimes hediondos. Mas quer que essa discussão seja feita em uma PEC própria que já está em análise na Câmara.
A PEC da Segurança Pública é considerada prioritária para o governo de Lula, que pretende, após a aprovação, criar o Ministério da Segurança Pública.
Sistema Único de Segurança Pública – A proposta estabelece na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), cujo objetivo é integrar o combate ao crime organizado entre os entes.
De acordo com o texto, União, Estados e Distrito Federal poderão criar leis na área de segurança pública, incluindo forças-tarefa intergovernamentais, organização das polícias e guardas municipais e do sistema socioeducativo.
Outro ponto central da PEC da Segurança Pública é sobre o combate a crimes violentos e facções criminosas.
Entre as medidas estão a obrigatoriedade de prisão em estabelecimento penal de segurança máxima ou de natureza especial.
Também fica proibida ou restringida a progressão de regime, a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, e de saída temporária.
A PEC também permite a expropriação de todo e qualquer bem, direito ou valor econômico envolvido com as atividades criminosas. As regras valem para organizações criminosas, paramilitares e de milícia privada.
