O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou essa terça-feira (3) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, que amplia a integração entre os órgãos de segurança pública para o combate ao crime organizado. Mas, o que deve dominar a discussão são duas emendas à matéria que tratam da redução da maioridade penal.
O senador Camilo Santana (PT-CE) sugere a redução de 18 anos para 16 anos nos casos de crimes hediondos. O senador Rogério Marinho (PL-RN) defende a alteração de 18 anos para 16 anos como regra geral e, nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, para 14 anos.
A ordem do dia está agendada para às 16h.
A PEC da Segurança Pública foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em 14 de outubro. No mesmo dia, o Plenário aprovou um requerimento (RQS 713/2026) que permite acelerar a tramitação da matéria. O calendário especial dispensa as cinco sessões de discussão exigidas para a votação da proposta em primeiro turno e outras três necessárias para o segundo turno.
A PEC 18/25, de autoria do Poder Executivo, reorganiza o sistema de segurança pública, estabelece novas competências entre os entes da Federação e fortalece a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para a área, com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição.
O relator da PEC na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto aprovado pela Câmara Federal e acatou 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Rogério Carvalho retirou, por exemplo, artigo que destinava recursos das apostas esportivas – conhecidas como bets – para os fundos de segurança pública. Ele manteve a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.
A PEC 18/25 cria um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. O regime prevê, entre outras medidas:
- prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
- restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
- possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
- responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas;
- proteção a denunciantes e seus familiares.
