TSE cassa registro e avança sobre pauta da inelegibilidade para candidato agressor de mulher

Em decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou, o indeferimento do registro de candidatura de um postulante ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026 condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher.

Por unanimidade, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. 

Além disso, por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional proposta para aperfeiçoar, com urgência, a LC nº 64/1990, de modo a incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal. 

Ao julgar a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, o TRE-AL havia reconhecido a incidência da inelegibilidade decorrente de condenação criminal imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas à pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal. A condenação foi confirmada por órgão colegiado, requisito suficiente para a incidência da restrição eleitoral.  

O Colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que a jurisprudência do TSE adota o critério do bem jurídico materialmente protegido para a análise das causas de inelegibilidade, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.

Segundo o relator, a reforma promovida pela Lei nº 14.994/2024 alterou significativamente o tratamento jurídico da violência contra a mulher. 

Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira, ressaltando que a Corte não estava criando uma nova hipótese de inelegibilidade. 

“O que estamos a fazer neste momento nada mais é do que sempre ocorreu, não só no Brasil, mas em grande parte do mundo: a jurisprudência chegando à frente da norma. Isso não é de causar estranheza. É muito comum que os tribunais incidam sobre determinado fato antes mesmo de o Parlamento aperfeiçoar suas normas”, afirmou. 

Kassio Nunes Marques também destacou que a decisão oferece um direcionamento jurídico importante para casos semelhantes e reforçou o apelo ao Legislativo para atualizar a legislação.

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