Em sessão plenária nessa quinta-feira (22), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba deu o prazo de 180 dias para que a prefeita de Bayeux, Tacyana Leitão, rescinda os contratos por excepcional interesse público de servidores do município “cujas atribuições sejam genéricas e não possuam o devido amparo legal”.
A decisão decorreu do julgamento do Processo de Inspeção Especial nº 04363/25, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
A prefeita terá ainda que regularizar as funções de direção, chefia e assessoramento municipais apenas dando provimento a cargos em comissões, ou funções de confiança criados por lei. Essa decisão terá cópia trasladada para os autos do processo de Acompanhamento de Gestão do Município de Bayeux concernente ao exercício financeiro de 2026, conforme também propôs o relator Renato Sérgio.
Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas foi representado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.