O desembargador Aluizio Bezerra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, determinou nesta quarta-feira (26), que a Meta forneça, em até cinco dias, dados vinculados ao perfil @direita.ufpb, no Instagram por ataques à tenente-coronel Víviane Vieira, candidata à deputada estadual pelo PSB.
O conteúdo, postado no dia 11 deste mês, trazia expressões como “feminista radical”, “misandrista”, “contra o direito dos homens” e terminava com “não dê seu voto a quem te desrespeita”.
Em entrevista ao perfil Intrometidas PB, a tenente-coronel Vivianne disse ter se sentido diretamente atingida pelo conteúdo e decidiu recorrer à Justiça. “Sou mãe de um menino lindo, esposa de um homem sensacional e filha de um pai incrível. Não achei justo esse ataque à minha pessoa”.
Sobre o processo, reforçou que quem faz acusações precisa assumir a responsabilidade pelo que publica: “A gente só aponta o dedo para alguém quando sustenta o BO. Como dizia meu pai: ‘quem não pode com o pote não pega na rodilha’”.
O magistrado considerou haver indícios suficientes de ilícito eleitoral para autorizar a diligência. O magistrado destacou que “não dê seu voto” representa um comando diretamente relacionado à escolha do eleitor contra uma pessoa determinada.
O processo foi apresentado contra Lucas da Costa Lima, apontado nos autos como um dos fundadores da “Direita UFPB”, mas o TRE-PB registra que ainda não há prova suficiente de que ele administrasse a conta, tivesse as credenciais ou fosse o autor da postagem.
A Meta deverá fornecer dados cadastrais eventualmente vinculados à conta, IP usado em sua criação e registros de acesso entre 11 de julho de 2026 e a data do cumprimento da ordem, com individualização dos acessos de 11 de agosto. Os registros deverão ser preservados por seis meses e ficarão sob sigilo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Depois da entrega, as partes terão acesso aos elementos para manifestação, e a Procuradoria Regional Eleitoral será ouvida antes do julgamento. Lucas da Costa Lima foi citado, mas não apresentou defesa. A Procuradoria havia se manifestado pela procedência da representação.




