O juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, determinou que sejam encaminhados ao Ministério Público os autos de forma que o órgão apure eventuais ilícitos relacionados às contratações de servidores sem concurso público, denunciadas por Cícero Lucena (MDB), candidato ao Governo, em um vídeo sobre a gestão estadual, postado nas redes sociais.
O encaminhamento foi sugerido pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho durante o julgamento de um recurso de Cícero e acolhida pelo relator.
“Considerando a proposição formulada pelo Exmo. Desembargador Aluízio Bezerra Filho em sessão, acolho a sugestão de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público competente, para que, no âmbito de suas atribuições, apure a eventual ocorrência de ilícitos relacionados às contratações noticiadas nos autos”, afirmou Bianor no voto.
O caso chegou ao colegiado por meio de recurso de Cícero contra multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. Por maioria, o TRE-PB negou o recurso. Aluízio Bezerra foi voto vencido.
A punição foi aplicada pelo impulsionamento pago de um vídeo em que Cícero tratou da convocação de professores aprovados em concurso e afirmou que o Governo do Estado realizou cerca de três mil contratações sem concurso para agente administrativo.
O Tribunal considerou lícita a circulação espontânea da publicação nas redes sociais, mas irregular o pagamento para ampliar seu alcance. Para o TRE-PB, o conteúdo negativo integra o núcleo da mensagem e o impulsionamento remunerado só pode ser contratado para promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.
A defesa argumentou que a publicação continha crítica genérica à administração estadual e proposta para a educação, sem ataque a adversário identificado, pedido de não voto, ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico.
Também sustentou boa-fé e informou que o investimento foi inferior a R$ 100, com duração aproximada de 15 horas, entre 10 mil e 15 mil impressões e desativação do anúncio após a ordem judicial.
Bianor entendeu que essas circunstâncias não afastam a infração. O valor investido, o período de atividade, o alcance e a interrupção da campanha foram considerados para manter a multa no mínimo legal de R$ 5 mil.
A decisão proíbe a reativação ou novo impulsionamento pago do mesmo vídeo durante as eleições de 2026. A publicação original pode permanecer disponível e circular de forma espontânea.




