Eleições 2026: PMJP lança ‘Cartilha de Condutas Vedadas’ para orientar agentes públicos

Com o objetivo de assegurar a transparência, a legalidade e a lisura nas ações administrativas durante o ano eleitoral, a Prefeitura de João Pessoa lançou, nesta quinta-feira (13), a Cartilha de Condutas Vedadas 2026. O documento funciona como um guia prático para orientar servidores e agentes públicos sobre as regras e limites impostos pela legislação eleitoral.

O manual divide as orientações entre proibições expressas por lei e cautelas recomendadas pela própria gestão municipal. Para conferir a cartilha, acesse o link: https://www.joaopessoa.pb.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/Cartilha-de-Condutas-Vedadas-PMJP-2026.pdf.

O documento foi apresentado pelo prefeito Leo Bezerra e pelo procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega,. A reunião de trabalho coordenada pela Procuradoria-Geral contou com a presença de secretários e dirigentes da administração indireta.

“Durante a reunião, destacou-se que, embora o pleito de 2026 contemple disputas nas esferas estadual e federal, algumas das vedações legais alcançam a administração municipal para evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas e assegurar a igualdade no processo eleitoral”, explicou Bruno Nóbrega.

Quem deve seguir as orientações? – A publicação reúne as principais normas aplicáveis às Eleições Gerais de 2026 e apresenta orientações práticas sobre a atuação de gestores, servidores e demais pessoas que mantêm vínculo com a administração municipal.

Bens públicos e serviços – Entre as condutas proibidas ao longo de todo o ano eleitoral está a utilização ou cessão de bens móveis e imóveis da administração pública em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações. Também não é permitido utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público além das prerrogativas previstas nas normas dos órgãos, incluindo, por exemplo, veículos, combustível, material gráfico e serviços de comunicação.

A cartilha reforça a proibição de ceder servidores ou empregados públicos para comitês de campanha durante o horário normal de expediente e de utilizar programas sociais ou a distribuição gratuita de bens e serviços públicos com finalidade promocional em favor de candidaturas.

Gestão de pessoal e combate ao assédio eleitoral – Outro ponto de atenção é a gestão de pessoal. Já estão determinadas medidas envolvendo nomeação, contratação, demissão, remoção, transferência e exoneração de servidores estão sujeitas às restrições previstas na legislação eleitoral. No caso da Prefeitura de João Pessoa, a cartilha orienta que atos de pessoal praticados no período sejam devidamente motivados e não tenham qualquer conexão com o processo eleitoral.

O documento também destaca o combate ao assédio eleitoral, proibindo o uso da autoridade funcional para coagir servidor a votar, deixar de votar, manifestar apoio ou participar de atos de campanha. A prática pode gerar responsabilização em diferentes esferas.

Publicidade institucional – A comunicação institucional também exige atenção. A Constituição determina que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Como em 2026 estão em disputa cargos estaduais e federais, a publicidade institucional municipal não está automaticamente proibida no trimestre anterior ao pleito. A cartilha, entretanto, estabelece cautelas para a Prefeitura, recomendando que as peças tenham conteúdo estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos, vozes, imagens, slogans, jingles ou elementos gráficos associados a campanhas eleitorais.

É proibida ainda a veiculação de propaganda eleitoral nos sites oficiais e canais institucionais da Prefeitura, incluindo redes sociais e links ou compartilhamentos que direcionem para conteúdos de campanha.

Inaugurações e eventos oficiais – Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras. Também é vedado o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas durante o período de três meses que antecede o pleito.

O que continua permitido – O ano eleitoral não interrompe o funcionamento da administração pública. A cartilha destaca que é permitido dar continuidade a programas, projetos e ações sociais já autorizados e em execução, prosseguir com obras e serviços em andamento, publicar atos oficiais, editais, avisos de licitação e informações de utilidade pública, além de prestar informações jornalísticas sobre as atividades do governo, desde que não haja promoção pessoal ou menção a circunstâncias eleitorais.

Estão preservados os direitos políticos individuais dos servidores. Fora do exercício da função pública e do horário de expediente, é possível manifestar preferência político-partidária, utilizar redes sociais pessoais, participar de convenções e atos de campanha e integrar comitês quando o servidor estiver devidamente licenciado, de férias ou fora do horário de expediente.

A publicação também apresenta as possíveis consequências para o descumprimento das normas, que podem incluir suspensão da conduta, aplicação de multa, cassação de registro ou diploma, responsabilização por abuso do poder político ou de autoridade, improbidade administrativa e crimes eleitorais, conforme o caso.