Fundo Eleitoral na conta, mas atenção às regras

Considerado essencial para alguns candidatos, o dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral, já está caindo nas contas. Mas, antes de sair gastando por aí, é preciso observar os critérios já definidos para o uso, quanto se tem para gastar e em que se pode gastar, para não ter problemas ao final da campanha.

Os Diretórios Nacionais dos partidos é que definirão os valores a serem destinados aos candidatos, através de critérios informados ao Tribunal Superior Eleitoral. Também é preciso observar que 30% do valor deve ser repassado às candidaturas femininas.

Outra novidade é que, por decisão recente da Corte Eleitoral, os recursos do fundo eleitoral devem ser distribuídos pelos partidos de forma proporcional entre as candidaturas de brancos e negros, já nas eleições deste ano.

O blog conversou com o advogado, especialista em Direito Eleitoral, André Motta. Confira o que pode e o que não se pode fazer com o Fundo Eleitoral:

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