Em decisão nesta segunda-feira (1º), o juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira acatou pedido de liminar em Representação do Diretório Estadual do Solidariedade e determinou a remoção de vídeo publicado nas redes sociais do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB), pré-candidato ao governo nas eleições deste ano, e do prefeito Leo Bezerra (PSB).
Segundo o magistrado, relator da ação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a postagem pode caracterizar uso da estrutura pública municipal em benefício de uma pré-candidatura.
O Solidariedade alega que Cícero, que deixou a Prefeitura em abril para continuar na disputa majoritária, participou de um evento ligado ao programa municipal “João Pessoa no Mundo”, utilizando-se da estrutura e da imagem institucional da gestão municipal.
Segundo a representação, o vídeo mostrava a recepção de estudantes participantes do programa no Aeroporto Castro Pinto, com a presença de servidores municipais, da secretária de Educação e do prefeito Leo Bezerra.
O magistrado entendeu que os elementos apresentados indicam, em análise inicial, possível utilização de programa público custeado pelo município para promoção política de Cícero Lucena.
Na decisão, o relator destacou que o ex-prefeito aparece como protagonista da atividade, discursando, cumprimentando estudantes e familiares e recebendo agradecimentos relacionados ao programa financiado com recursos públicos. O conteúdo foi publicado em formato colaborativo (Collab) nos perfis dos dois políticos no Instagram.
O juiz também ressaltou que as condutas vedadas previstas na legislação eleitoral possuem natureza objetiva e podem ser analisadas mesmo durante o período de pré-campanha.
Na decisão liminar, além da remoção do vídeo, o juiz determinou a remoção do vídeo publicado no Instagram no prazo de 48 horas; a preservação dos dados e registros da postagem pela plataforma Meta; e que o prefeito Leo Bezerra se abstenha de utilizar ou permitir o uso de bens, programas, verbas, serviços ou estruturas custeadas pela Prefeitura de João Pessoa para promover a pré-candidatura de Cícero Lucena.
O magistrado ainda fez referência a decisão anterior em que trata do governador Lucas Ribeiro (PP), o ex-governador João Azevêdo (PSB) e Nabor Wanderley (Republicanos), os dois últimos pré-candidatos ao Senado, afirmando que situações semelhantes devem receber tratamento isonômico da Justiça Eleitoral.
A ação seguirá agora para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e posterior julgamento do mérito pelo pleno do TRE-PB.
O outro lado – Através da sua defesa, Cícero Lucena, apresentou contestação, sustentando a inexistência de conduta vedada. Alega que o Aeroporto Castro Pinto é bem público da União sob concessão privada, situado no Município de Bayeux, o que afastaria a propriedade municipal. Afirma que a recepção foi informal e organizada pelas famílias, sem custeio de estrutura pela Prefeitura. Argui que o vídeo foi produzido e veiculado exclusivamente em contas particulares dos representados, sem uso de recursos públicos, e que sua conduta se insere na pré-campanha legítima autorizada pelo artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997, sem pedido explícito de voto. Requer o indeferimento da liminar e a improcedência da representação.





