Supremo fixa regras para pagamento de “penduricalhos” a juízes e promotores

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento das verbas indenizatórias – chamadas de “penduricalhos” – para os juízes e os integrantes do Ministério Público.

Foram autorizados alguns pagamentos indenizatórios, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19. Isso significa que os penduricalhos podem chegar a até R$ 16.228,16.

O STF liberou ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32. 

Os ministros aprovaram uma tese que detalha as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos, enquanto não houver uma lei que regulamenta o tema, a ser aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão terá vigênia a partir do mês-base abril de 2026 para a remuneração referente ao mês maio de 2026. 

Também fixaram que esses valores serão padronizados e seguirão a regras de transparência detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A decisão foi tomada no âmbito de ações que tratam do pagamento de verbas acima do teto constitucional, conhecidas como “penduricalhos”. Decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes limitaram o custeio destes valores. O tema começou a ser deliberado no fim de fevereiro. 

Os relatores apresentaram uma proposta de tese que será usada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. O entendimento, segundo os relatores, leva a uma economia de R$ 7 bilhões de reais. 

Ainda assim, o entendimento da Corte cria um novo patamar para os ganhos dos juízes e dos promotores, acima daquele permitido hoje, o limite do teto constitucional (R$ 46.366,19). 

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu a proposta e afirmou que “não há nenhuma flexibilização do limite do teto”. 

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