A 4ª Vara Mista de Bayeux julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de Bayeux substitua servidores temporários por candidatos aprovados no concurso público realizado em 2021.
A homologação desse concurso foi anulada, através de decreto assinado pela prefeita Tacyana Leitão. O ato foi invalidado pela Justiça. A decisão é do juiz Francisco Antunes Batista e está datada desta segunda-feira (24).
No despacho, o magistrado afirma ter constatado um “excesso crônico” de contratações temporárias para funções permanentes da administração, em afronta direta à Constituição e à Resolução Normativa 04/24 do Tribunal de Contas da Paraíba, que limita esse tipo de vínculo a 30% do quadro efetivo. Em novembro de 2024, Bayeux tinha 2.703 temporários para apenas 1.106 efetivos.
Ainda de acordo com a sentença, esse cenário configurou preterição dos candidatos aprovados, transformando a expectativa de nomeação em direito subjetivo – posição já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz destacou ainda que o decreto municipal que anulou a homologação do concurso foi invalidado em outra ação, restabelecendo a validade.
A Justiça proibiu novas contratações precárias para cargos com aprovados no certame e determinou que a prefeita Tacyana Leitão nomeie, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, todos os candidatos dentro das vagas onde há comprovação de servidores temporários substituindo concursados.
Também ordenou a apresentação de um plano de adequação para reduzir o número de contratos temporários ao limite legal.
De acordo com o juiz, a alegação de que não haveria orçamento para a contratação dos aprovados no concurso não se sustenta, já que a despesa atual com temporários demonstra a existência de recursos e a necessidade real do serviço.




